Explicação sobre o mecanismo de garantia de responsabilidade da FTDW: remuneração pelo trabalho e garantia de responsabilidade possuem naturezas jurídicas diferentes
Recentemente, alguns participantes levantaram dúvidas sobre a “garantia de responsabilidade” envolvida na fase de funcionário oficial da FTDW, por exemplo:

“Qual lei autoriza uma empresa a exigir que funcionários paguem um depósito antes de iniciar o trabalho?”
Em relação a essa questão, a FTDW apresenta os seguintes esclarecimentos:
Primeiramente, é importante esclarecer:
A FTDW não exige que funcionários paguem um “depósito” (caução) no sentido tradicional.
Os rendimentos obtidos pelos participantes que realizam trabalhos na FTDW vêm da execução real de tarefas de promoção digital, e não de qualquer forma de pagamento de depósito.
Ao mesmo tempo, a remuneração pelo trabalho e o mecanismo de garantia de responsabilidade são conceitos completamente diferentes e não devem ser confundidos.
1. O que é trabalho?
O trabalho consiste na realização de tarefas relacionadas à plataforma conforme suas regras, com recebimento de remuneração de acordo com a conclusão dessas atividades.
A relação de trabalho envolve:
Execução de tarefas;
Autenticidade dos dados;
Operações de promoção;
Resultados do trabalho;
Processo de pagamento.
A renda recebida pelo funcionário é baseada nos resultados do trabalho efetivamente realizado.
Em resumo:
Realizar o trabalho → gerar resultados das tarefas → receber remuneração conforme as regras
2. O que é a garantia de responsabilidade?
A garantia de responsabilidade é um mecanismo de gestão contratual utilizado para definir as responsabilidades e obrigações do funcionário dentro da relação de colaboração em promoção digital.
Ela não é:
Taxa de registro;
Taxa de entrada;
Compra de posição ou nível;
Taxa de serviço;
Custo de trabalho.
A FTDW informa que o principal objetivo desse mecanismo é estabelecer responsabilidade dos funcionários e proteger:
A autenticidade dos dados dos clientes;
A precisão das tarefas de promoção;
A ordem operacional da plataforma;
Os direitos dos funcionários que seguem as regras.
Por exemplo, no setor de promoção digital, situações como:
Uso de múltiplas contas;
Promoção falsa;
Manipulação de dados;
Execução de tarefas por terceiros;
podem afetar os interesses dos clientes e a reputação geral da plataforma.
Por isso, a empresa estabelece por meio contratual as responsabilidades de ambas as partes.
3. Base contratual do mecanismo de garantia de responsabilidade
O mecanismo de garantia de responsabilidade é baseado nas disposições estabelecidas no contrato assinado entre ambas as partes, definindo:
Objetivo de utilização;
Responsabilidades de ambas as partes;
Obrigações dos funcionários;
Condições de devolução;
Processos de gestão relacionados.
No sistema jurídico contratual brasileiro, as relações contratuais são orientadas pela autonomia da vontade, pela função social do contrato e pelo princípio da boa-fé.
O artigo 421 do Código Civil Brasileiro estabelece que a liberdade contratual deve ser exercida dentro dos limites da função social do contrato, enquanto o artigo 422 determina que as partes devem observar os princípios de probidade e boa-fé durante a celebração e execução dos contratos.
Portanto, o mecanismo contratual não representa uma exigência unilateral, mas sim um acordo estabelecido entre ambas as partes com base em regras claras.
4. Por que não pode ser chamado de “caução”?
A caução, no sentido tradicional, geralmente existe para garantir determinadas relações de aluguel ou obrigações financeiras, como:
Caução de aluguel residencial;
Caução de bens alugados.
A natureza da garantia de responsabilidade da FTDW é diferente.
Ela não representa:
“Um valor pago pelo funcionário à empresa como custo de utilização”.
Mas sim:
“Um mecanismo contratual entre funcionário e plataforma relacionado à responsabilidade profissional, cumprimento das regras e autenticidade dos dados”.
Por isso, a empresa não define esse mecanismo como caução, mas utiliza o termo:
Garantia de Responsabilidade
5. O contrato é válido na Espanha ou no Brasil?
Em relação à dúvida apresentada por alguns participantes:
“O contrato é válido na Espanha ou no Brasil?”
A FTDW esclarece:
Este contrato corresponde à colaboração e operação da FTDW no mercado brasileiro, sendo aplicável à relação de colaboração dos participantes no Brasil.
Ao mesmo tempo:
A análise dos contratos;
A gestão dos documentos;
O armazenamento dos registros;
são administrados pelo sistema internacional de gestão da FTDW.
Os seguintes pontos:
Data de início de validade;
Direitos e obrigações de ambas as partes;
Regras aplicáveis;
serão definidos conforme o conteúdo do contrato efetivamente assinado entre as partes.
Em resumo:
Este contrato é utilizado para a operação da FTDW no mercado brasileiro, e sua validade jurídica segue as cláusulas específicas estabelecidas no contrato assinado por ambas as partes.
6. Como a garantia de responsabilidade é tratada após o funcionário deixar a empresa?
A FTDW informa:
Caso um funcionário oficial decida futuramente encerrar a colaboração, poderá solicitar o tratamento dos assuntos relacionados à garantia de responsabilidade conforme os procedimentos estabelecidos pela empresa.
A empresa destaca:
O objetivo do mecanismo de garantia de responsabilidade não é impedir a saída dos funcionários, mas garantir que as responsabilidades de ambas as partes estejam claramente definidas durante o período de colaboração.

A FTDW afirma compreender que o público mantém uma postura cautelosa em relação a qualquer mecanismo envolvendo valores financeiros, sendo essa uma atitude normal e necessária no ambiente da economia digital.
A empresa recomenda que todos os participantes:
Leiam atentamente o contrato;
Compreendam as regras;
Consultem informações públicas;
Façam suas próprias avaliações conforme suas condições pessoais.
Um sistema de colaboração digital de longo prazo precisa ser construído com base em:
Transparência, responsabilidade, boa-fé e informações verificáveis.